Artigo · por Sóstenes Cruz · atualizado em 18/10/2026
Carta de correção eletrônica: o que pode e o que não pode corrigir
Errou um dado na nota e pensou em mandar uma carta de correção? Antes, veja se ela serve para o seu caso. A CC-e resolve muita coisa na NF-e, mas não corrige valores nem impostos, e não existe para a NFC-e.
- Só para NF-e
- O que pode
- O que não pode
- Alternativas
- Uma substitui a outra
A CC-e é só para a NF-e
A carta de correção existe para a NF-e (modelo 55), a nota usada em vendas para empresas, para outros estados e em devoluções. A NFC-e (modelo 65), do balcão, não tem carta de correção.
Na NFC-e: errou e o cliente ainda está no caixa? Cancele em até 30 minutos e refaça a venda. Veja como cancelar NFC-e no Ceará.
O que pode e o que não pode corrigir
| Pode corrigir | Não pode corrigir |
|---|---|
| Descrição do produto, sem trocar o produto | Quantidade e valor dos itens |
| Endereço do destinatário (número, complemento, bairro) | Base de cálculo, alíquota e valor dos impostos |
| Dados do transporte (transportadora, volumes, placa) | CNPJ, CPF ou razão social que mudem quem comprou ou vendeu |
| CFOP, quando não muda o imposto | Data de emissão ou de saída |
| Informações complementares | Trocar o produto por outro |
Resumo das vedações previstas na legislação da NF-e. Na dúvida sobre um caso específico, confirme com o contador antes de enviar.
Quando a CC-e não serve: o que fazer
Cancelar a NF-e
Em até 24 horas da autorização e se a mercadoria ainda não saiu. É o caminho mais limpo: cancela e emite a nota certa.
Nota complementar
Quando faltou valor ou imposto na nota original. Complementa a diferença sem refazer a operação.
Devolução
Quando a mercadoria já circulou e a operação precisa ser desfeita. O cliente devolve com nota, ou a loja emite a nota de entrada, conforme o caso.
Fale com o contador primeiro
A escolha depende do regime, do tipo de erro e de quem é o cliente. Uma ligação antes evita duas notas erradas depois.
Como enviar uma CC-e
- Localize a NF-eNa consulta de notas emitidas.
- Escreva a correçãoTexto claro, dizendo o campo e o valor correto. Exemplo: "Número do endereço do destinatário: onde se lê 120, leia-se 210".
- Repita as anterioresSe já houve outra CC-e nessa nota, inclua também as correções dela.
- Envie e guardeA Sefaz devolve o protocolo. O XML da CC-e vai junto com a nota para o contador.
Como a Soft Soluções ajuda
- Emissão de NF-e com carta de correção, cancelamento e devolução
- XML da nota e dos eventos guardados e enviados ao contador
- Parametrização fiscal feita com o contador
- Suporte 24 horas
Perguntas frequentes
Existe carta de correção para NFC-e?
Não. A CC-e é exclusiva da NF-e. Na NFC-e, o erro se resolve com cancelamento dentro de 30 minutos ou, depois disso, com o procedimento que o contador indicar.
Posso corrigir o endereço do cliente pela CC-e?
Erros de endereço que não mudem quem é o destinatário (por exemplo, número da casa ou complemento) normalmente podem ser corrigidos. Trocar o CNPJ, o CPF ou a razão social para outra pessoa não pode.
Posso corrigir a quantidade ou o valor pela CC-e?
Não. Quantidade, valor, base de cálculo e alíquota afetam o imposto e não podem ser corrigidos por carta de correção. Nesses casos, avalie com o contador o cancelamento, a nota complementar ou a devolução.
Posso mandar mais de uma carta de correção na mesma nota?
Pode, até o limite da Sefaz. Mas cada nova CC-e substitui a anterior, então ela precisa repetir todas as correções, inclusive as que já estavam na carta anterior.
Quanto tempo tenho para cancelar uma NF-e em vez de corrigir?
O cancelamento da NF-e é aceito em até 24 horas depois da autorização, desde que a mercadoria não tenha circulado. Depois disso, o caminho é outro.
Saiu uma nota errada e não sabe o caminho?
Mande o número da nota e o que saiu errado. A gente orienta junto com o seu contador.