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Artigo · por Sóstenes Cruz · atualizado em 18/10/2026

Carta de correção eletrônica: o que pode e o que não pode corrigir

Errou um dado na nota e pensou em mandar uma carta de correção? Antes, veja se ela serve para o seu caso. A CC-e resolve muita coisa na NF-e, mas não corrige valores nem impostos, e não existe para a NFC-e.

  • Só para NF-e
  • O que pode
  • O que não pode
  • Alternativas
  • Uma substitui a outra

A CC-e é só para a NF-e

A carta de correção existe para a NF-e (modelo 55), a nota usada em vendas para empresas, para outros estados e em devoluções. A NFC-e (modelo 65), do balcão, não tem carta de correção.

Na NFC-e: errou e o cliente ainda está no caixa? Cancele em até 30 minutos e refaça a venda. Veja como cancelar NFC-e no Ceará.

O que pode e o que não pode corrigir

Pode corrigirNão pode corrigir
Descrição do produto, sem trocar o produtoQuantidade e valor dos itens
Endereço do destinatário (número, complemento, bairro)Base de cálculo, alíquota e valor dos impostos
Dados do transporte (transportadora, volumes, placa)CNPJ, CPF ou razão social que mudem quem comprou ou vendeu
CFOP, quando não muda o impostoData de emissão ou de saída
Informações complementaresTrocar o produto por outro

Resumo das vedações previstas na legislação da NF-e. Na dúvida sobre um caso específico, confirme com o contador antes de enviar.

Quando a CC-e não serve: o que fazer

1

Cancelar a NF-e

Em até 24 horas da autorização e se a mercadoria ainda não saiu. É o caminho mais limpo: cancela e emite a nota certa.

2

Nota complementar

Quando faltou valor ou imposto na nota original. Complementa a diferença sem refazer a operação.

3

Devolução

Quando a mercadoria já circulou e a operação precisa ser desfeita. O cliente devolve com nota, ou a loja emite a nota de entrada, conforme o caso.

4

Fale com o contador primeiro

A escolha depende do regime, do tipo de erro e de quem é o cliente. Uma ligação antes evita duas notas erradas depois.

Como enviar uma CC-e

  1. Localize a NF-eNa consulta de notas emitidas.
  2. Escreva a correçãoTexto claro, dizendo o campo e o valor correto. Exemplo: "Número do endereço do destinatário: onde se lê 120, leia-se 210".
  3. Repita as anterioresSe já houve outra CC-e nessa nota, inclua também as correções dela.
  4. Envie e guardeA Sefaz devolve o protocolo. O XML da CC-e vai junto com a nota para o contador.

Como a Soft Soluções ajuda

  • Emissão de NF-e com carta de correção, cancelamento e devolução
  • XML da nota e dos eventos guardados e enviados ao contador
  • Parametrização fiscal feita com o contador
  • Suporte 24 horas

Perguntas frequentes

Existe carta de correção para NFC-e?

Não. A CC-e é exclusiva da NF-e. Na NFC-e, o erro se resolve com cancelamento dentro de 30 minutos ou, depois disso, com o procedimento que o contador indicar.

Posso corrigir o endereço do cliente pela CC-e?

Erros de endereço que não mudem quem é o destinatário (por exemplo, número da casa ou complemento) normalmente podem ser corrigidos. Trocar o CNPJ, o CPF ou a razão social para outra pessoa não pode.

Posso corrigir a quantidade ou o valor pela CC-e?

Não. Quantidade, valor, base de cálculo e alíquota afetam o imposto e não podem ser corrigidos por carta de correção. Nesses casos, avalie com o contador o cancelamento, a nota complementar ou a devolução.

Posso mandar mais de uma carta de correção na mesma nota?

Pode, até o limite da Sefaz. Mas cada nova CC-e substitui a anterior, então ela precisa repetir todas as correções, inclusive as que já estavam na carta anterior.

Quanto tempo tenho para cancelar uma NF-e em vez de corrigir?

O cancelamento da NF-e é aceito em até 24 horas depois da autorização, desde que a mercadoria não tenha circulado. Depois disso, o caminho é outro.

Saiu uma nota errada e não sabe o caminho?

Mande o número da nota e o que saiu errado. A gente orienta junto com o seu contador.

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