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Artigo · por Sóstenes Cruz · atualizado em 30/09/2026

Reforma Tributária no varejo: o que muda na sua loja, ano a ano

A Reforma Tributária troca PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por CBS, IBS e Imposto Seletivo, aos poucos, até 2033. Para a loja, a mudança começa no sistema e no cadastro de produtos, bem antes de mexer no preço.

  • Reforma Tributária
  • IBS e CBS
  • Simples Nacional
  • Cadastro de produtos
  • Calendário até 2033

O que sai e o que entra

Hoje a loja convive com cinco tributos sobre o consumo, cada um com regra própria. A Reforma junta tudo em dois tributos sobre valor agregado, mais um imposto para produtos específicos:

SaiEntraDe quem é
PIS e CofinsCBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)União
ICMS e ISSIBS (Imposto sobre Bens e Serviços)Estados e municípios
IPI (em grande parte)Imposto Seletivo, sobre produtos como bebidas alcoólicas, cigarros e itens prejudiciais à saúde ou ao meio ambienteUnião

O IBS e a CBS funcionam com crédito amplo: o imposto pago na compra abate o devido na venda. E alguns produtos têm tratamento especial, como os itens da Cesta Básica Nacional, com alíquota zero, e grupos com alíquota reduzida.

Base legal: Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025.

Calendário da transição, ano a ano

AnoO que acontece
2026Ano de teste. Notas informam CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, sem cobrança efetiva. Campos obrigatórios desde 3 de agosto para o regime normal.
2027A CBS passa a ser cobrada e PIS e Cofins deixam de existir. Começa o Imposto Seletivo. IPI zerado, com exceção de produtos da Zona Franca de Manaus. Simples Nacional passa a preencher IBS e CBS na nota a partir de 4 de janeiro.
2028Mesmas regras de 2027, com o IBS ainda em alíquota de teste.
2029 a 2032ICMS e ISS diminuem a cada ano (90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas atuais), enquanto o IBS aumenta na mesma proporção.
2033ICMS e ISS são extintos. IBS, CBS e Imposto Seletivo valem por inteiro.

Calendário conforme a LC 214/2025 e os atos publicados até setembro de 2026. Datas e percentuais podem ser ajustados por nova regulamentação.

O que a loja precisa fazer agora

1

Sistema atualizado

O emissor precisa gerar a NF-e e a NFC-e no leiaute da Nota Técnica 2025.002, com os grupos de IBS e CBS. Nota sem esses campos já é rejeitada para o regime normal e será para o Simples em 2027.

2

Cadastro de produtos revisado

Cada produto precisa de NCM correto, CST e cClassTrib do IBS e da CBS. É o trabalho mais demorado da Reforma, e quanto mais itens a loja tem, mais cedo convém começar.

3

Decisão do Simples

Quem é do Simples Nacional decide, com o contador, se recolhe IBS e CBS no DAS ou pelo regime regular. A próxima janela é de 1º a 31 de março de 2027, valendo para o segundo semestre.

4

Notas de compra em ordem

No regime novo, o crédito depende do imposto destacado nas notas de entrada. Dar entrada nas compras pelo XML, sem digitação, evita perder crédito por erro de lançamento.

Teste um produto no simulador

Criamos um simulador da Reforma Tributária gratuito: informe o NCM, a atividade, o estado e o regime, e veja como fica a tributação de saída do produto hoje e com IBS e CBS. É um bom ponto de partida para a conversa com o seu contador.

Se você já usa o sistema da Soft Soluções, fale com o nosso suporte para revisar o cadastro de produtos junto com o seu contador. Se ainda emite NFC-e com outro sistema e está em dúvida, veja também o que mudou na NFC-e no Ceará.

Importante: este artigo é informativo. A tributação de cada produto e a escolha de regime dependem da atividade e dos números da empresa e devem ser definidas com o contador.

Perguntas frequentes

Em 2026 eu já pago IBS e CBS?

Não. Em 2026 as alíquotas são de teste, 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, informadas na nota sem cobrança efetiva para quem cumpre as obrigações acessórias. A cobrança da CBS começa em 2027, e o IBS sobe aos poucos a partir de 2029.

Minha empresa é do Simples Nacional. O que muda?

A empresa continua no Simples, com IBS e CBS dentro do DAS, a não ser que opte por recolher esses dois tributos pelo regime regular. Para 2027, a janela de opção do primeiro semestre foi de 1º a 30 de setembro de 2026, e há outra de 1º a 31 de março de 2027 valendo para o segundo semestre. Nos campos da nota, o Simples passa a preencher IBS e CBS a partir de 4 de janeiro de 2027.

Por que uma empresa do Simples optaria pelo regime regular de IBS e CBS?

Porque o cliente empresa só aproveita de crédito o que foi efetivamente pago. Quem vende muito para outras empresas pode ficar menos competitivo recolhendo no DAS. Quem vende para consumidor final, como a maioria do varejo, em geral tem menos motivo para mudar. É uma decisão a tomar com o contador, com números da empresa.

O que é cClassTrib?

É o código de classificação tributária do IBS e da CBS, que vai em cada item da nota junto com o CST. Ele diz se o produto tem tributação integral, alíquota reduzida, alíquota zero ou outro tratamento. Por isso o cadastro de produtos precisa ser revisado.

Preciso trocar de sistema por causa da Reforma?

Não necessariamente. O que você precisa é de um sistema que acompanhe as notas técnicas e deixe cadastrar CST e cClassTrib por produto. Se o seu fornecedor ainda não atualizou em 2026, isso é um sinal de alerta para 2027.

O cadastro da sua loja está pronto para o IBS e a CBS?

Mostramos como o nosso sistema trata a Reforma na nota e no cadastro, e ajudamos a revisar os produtos junto com o seu contador.

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