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Artigo · por Sóstenes Cruz · atualizado em 30/09/2026

NFC-e no Ceará depois do MFE: o que mudou no caixa e o que ainda pega

Desde janeiro de 2026 o comércio cearense emite NFC-e no lugar do CF-e do MFE. A troca já passou, mas muita loja ainda sofre com nota rejeitada, CSC vencido e dados do cartão faltando. Veja o que conferir no seu caixa.

  • NFC-e no Ceará
  • Fim do MFE
  • Nota rejeitada
  • IBS e CBS na nota
  • Contingência

O que mudou de verdade no caixa

Até 2025, a venda de balcão no Ceará saía no CF-e, gerado por um aparelho MFE ligado ao computador do caixa. Com o Decreto nº 36.417/2025, a Sefaz-CE parou de ativar novos MFE em novembro de 2025 e, a partir de 1º de janeiro de 2026, passou a exigir a NFC-e na venda a consumidor final pessoa física. Em 28 de janeiro a emissão de CF-e foi bloqueada.

Na prática, três coisas mudaram para quem está no caixa:

  • Sai o aparelho, entra o certificado. Quem assina a nota agora é o certificado digital da empresa, instalado no computador. Certificado vencido é caixa sem nota.
  • A nota depende da Sefaz na hora. A NFC-e é autorizada on-line. Quando a internet cai, o sistema precisa entrar em contingência sozinho, sem travar a fila.
  • O DANFE tem QR Code. O cupom impresso é o DANFE NFC-e, com QR Code para o cliente consultar a nota no portal da Sefaz.

Fonte: Sefaz-CE: Migração do MFE/CF-e para a NFC-e. Veja a linha do tempo completa na página NF-e e NFC-e no Ceará.

Os 5 problemas que mais param a NFC-e

São os casos que mais aparecem no nosso suporte desde a virada. Quase todos se resolvem antes de virar fila no caixa.

1

Certificado digital vencido

O A1 vale um ano. No dia seguinte ao vencimento, toda nota é rejeitada. Anote a data ou deixe com quem avisa antes; veja como renovar sem parar de emitir.

2

CSC diferente do cadastrado

Alguém gerou um novo CSC no portal da Sefaz e não trocou no sistema, ou o contrário. O QR Code não confere e a nota volta. O código tem que ser o mesmo nos dois lados.

3

Produto com NCM ou tributação errada

NCM inexistente, CFOP incompatível ou CST que não combina com o regime da empresa geram rejeição. O cadastro precisa ser revisado com o contador, principalmente depois da Reforma.

4

Dados do cartão faltando

Nas vendas no cartão, a nota leva informações do pagamento, como o tipo de integração, a credenciadora e a bandeira. Com maquininha avulsa, alguém precisa lançar isso à mão; com TEF, o sistema preenche. Veja TEF ou maquininha.

5

Contingência esquecida

Notas emitidas offline têm prazo para ser transmitidas. Se o computador do caixa fica desligado dias depois de uma queda de internet, as notas vencem o prazo e viram problema com a Sefaz.

E o que não é problema

Trocar de computador, colocar mais um caixa ou mudar a impressora. Com o certificado A1 e o sistema instalados, cada caixa emite com a sua própria série de NFC-e.

IBS e CBS: a nota mudou de novo em 2026

Enquanto o Ceará trocava o MFE pela NFC-e, a Reforma Tributária começou a mexer no leiaute das notas. A Nota Técnica 2025.002 criou os campos de IBS e CBS na NF-e e na NFC-e. Em 2026 as alíquotas são simbólicas, de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, e servem para teste: não há cobrança efetiva.

QuemCampos de IBS e CBS obrigatórios
Regime normal (Lucro Presumido e Lucro Real)Desde 3 de agosto de 2026. Nota sem os campos é rejeitada.
Simples Nacional e MEIA partir de 4 de janeiro de 2027.

Para a loja, isso significa duas coisas: o sistema precisa estar atualizado com a nota técnica e cada produto precisa ter a classificação tributária nova (CST e cClassTrib) cadastrada. Quem é do Simples ainda tem alguns meses, mas vale revisar o cadastro agora, sem pressa, em vez de descobrir na primeira semana de janeiro.

Explicamos o calendário completo, até 2033, no artigo Reforma Tributária no varejo. Para ver como um produto fica, use o nosso simulador da Reforma Tributária.

Datas conforme a NT 2025.002 e os atos publicados até setembro de 2026. Confirme a situação da sua empresa com o contador.

Checklist rápido do caixa

  1. CertificadoVeja a data de validade do A1 e quem vai renovar.
  2. Credenciamento e CSCConfira no portal da Sefaz-CE se o CSC ativo é o mesmo do sistema.
  3. Cadastro de produtosNCM, CFOP e CST revisados; IBS e CBS preenchidos conforme o regime.
  4. PagamentosFormas de pagamento do sistema batendo com as maquininhas ou o TEF.
  5. ContingênciaTeste uma venda sem internet e veja se a nota sobe quando a conexão volta.
  6. XMLsNotas guardadas e enviadas ao contador todo mês.

Como a Soft Soluções ajuda

  • Sistema com NFC-e, NF-e, contingência e guarda de XML
  • Atualização a cada nota técnica da Sefaz
  • Integração TEF/SiTef e PIX no caixa
  • Certificado digital A1 emitido e instalado por nós
  • Suporte 24 horas, desde 1999 no comércio do Cariri

Perguntas frequentes

O equipamento MFE ainda serve para alguma coisa?

Para emitir documento fiscal, não. Desde 2026 a venda ao consumidor no Ceará é documentada por NFC-e, e o CF-e foi bloqueado. O aparelho pode ser desligado do caixa; guarde os arquivos dos cupons já emitidos pelo prazo que o seu contador indicar.

Preciso de internet para emitir NFC-e?

Para autorizar a nota na hora, sim. Se a internet ou a Sefaz cair, o sistema emite em contingência offline, entrega o DANFE ao cliente e transmite a nota quando a conexão volta, dentro do prazo da legislação.

O que é o CSC da NFC-e?

É o Código de Segurança do Contribuinte, gerado no portal da Sefaz-CE. Ele entra no QR Code do DANFE e precisa estar igual no sistema e na Sefaz. Se for revogado ou trocado lá, as notas passam a ser rejeitadas até o sistema receber o novo código.

Empresa do Simples Nacional precisa preencher IBS e CBS na NFC-e?

Pelas regras publicadas até setembro de 2026, os campos de IBS e CBS passam a ser exigidos das empresas do Simples Nacional e do MEI a partir de 4 de janeiro de 2027. Para o regime normal, a exigência começou em 3 de agosto de 2026. O sistema emissor precisa estar atualizado com a nota técnica vigente.

A NFC-e pode ser emitida com CPF do cliente?

Pode. O CPF é opcional na NFC-e, a não ser que o cliente peça ou que a venda passe do valor em que a legislação exige a identificação. O sistema deixa informar o CPF no início ou no fim da venda.

Seu caixa ainda dá rejeição na NFC-e?

Mande o print ou o código da rejeição. A gente diz o que é e, se for o caso, mostra como o nosso sistema resolve.

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